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INFORMAÇÃO nº 9|2019 - PELO
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 36/2019, que “Acrescenta inciso ao art. 338 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”.
AUTOR: VEREADOR TARCISIO MOTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas à presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 337 e 350 do mesmo Diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mencionada Lei.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20190100036 | Protocolo | 004124 |
Autor | VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER |