É de conhecimento notório que a crise econômica que se abateu sobre o Brasil nos últimos anos atingiu em cheio a capacidade de solvência de diversos devedores de tributos das três esferas da Federação. E essa capacidade, aferível mediante parâmetros contábeis objetivos, deve ser considerada em momentos extraordinários como o presente, sob pena de se condenar tanto o devedor como o credor à certeza do inadimplemento, com os prejuízos que para ambas às partes adviriam em tal situação. Por essa razão, é necessário oferecer, a tais devedores, condições diferenciadas para regularização de seus débitos.
Para as empresas que se encontram em regime de Recuperação Judicial, o Congresso Nacional já havia determinado a criação de condições especiais de parcelamento: através da Lei Complementar nº 118/2005, o art. 155-A da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional passou a contar com mais dois parágrafos, militando nesse sentido.
A nosso ver, no atual momento, os devedores em Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil ou risco de insolvência aferível segundo parâmetros objetivos devem ser objeto de um regime diferenciado para regularização de seus débitos.
Por essa razão, proponho, no presente Projeto de Lei, a criação de um programa de incentivo à quitação de débitos de tais entidades, atendidos determinados requisitos. Os incentivos dependeriam de quitação de parte da dívida em pagamento à vista, em data a ser estipulada.
Os requisitos seriam verificados pela fiscalização tributária, para cujo aparelhamento e incentivo à arrecadação é também proposta a criação de um Fundo Especial da Administração Tributária, em conformidade com o previsto nos arts. 37, XXII, e 167, IV, da Constituição da República.
Os incentivos contemplados neste Projeto não importam, a rigor, renúncia fiscal, tendo em vista que a viabilidade de seu ingresso nos cofres públicos seria virtualmente nenhuma, devido à situação do devedor em situação de falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência.
Assim expostas as razões, conto com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa e renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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