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PROJETO DE LEI1041/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigados todos os Shopping Centers a disponibilizarem, em seus guichês de estacionamento, o pagamento através de cartões de débito e crédito, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O estabelecido no caput do art. 1º deverá ser cumprido no prazo de noventa dias, após esta Lei entrar em vigor.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estipular o valor da multa a ser aplicada nos casos de descumprimento ao disposto na presente Lei.

Art. 4º Nos casos de reincidência poderá haver a suspensão do alvará de funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140301041 Protocolo001290
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/26/2014 Despacho 11/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/12/2018 Data do Recibo09/12/2018
Prazo Final10/02/2018 Data do Retorno10/02/2018


Observações:


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