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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 177 | 2018

PROJETO DE LEI Nº 796/2018, que “CRIA O ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: Vereador CÉSAR MAIA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto.

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 671/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o Programa Paz na escola”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 5.583/2013, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Institui diretrizes e ações para manutenção da paz nas escolas e unidades de saúde e dá outras providências”, oriunda do PL 1.410/2012.


1.3. PROMULGADAS:

Lei nº 4.962/2008, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Delimita a área escolar de segurança, como espaço de prioridade do Poder Público Municipal”, oriunda do PL 1.046/2007.

Lei nº 5.616/2013, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias”, oriunda do PL 1.193/2011.





2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, combinado com o art. 321, VII, “g”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Verificar, contudo, em relação ao art. 3º da proposição, o que dispõe o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300796 Protocolo002018
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 04/25/2018
    Despacho
04/27/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/09/2018 Data do Retorno05/16/2018
Número do Informativo177 Ano do Informativo2018
Data da Publicação05/17/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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