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PROJETO DE LEI823/2018
Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR OTONI DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300823 Protocolo002461
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR OTONI DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2018 Despacho 05/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/12/2019 Data do Recibo09/12/2019
Prazo Final10/02/2019 Data do Retorno10/01/2019


Observações:


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