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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1801-A/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ASSESSORIA AOS FAMILIARES DOS PACIENTES INTERNADOS TRANSFERIDOS PARA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, caso haja a transferência do paciente internado para fora da região metropolitana, ficará a unidade que o transferiu responsável pelo repasse de informações sobre o paciente transferido, mantendo contato com o hospital fora da região metropolitana que recebeu o paciente.
Art. 2º Na internação fora da região metropolitana acima de cinquenta quilômetros, caso no momento da alta o usuário necessite de transporte especial com indicação médica, o mesmo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro
Art. 3º Nos casos de óbitos ocorridos nas internações realizadas fora da região metropolitana, fica a Prefeitura do Rio de Janeiro responsável pelo traslado do corpo ao Município do Rio de Janeiro, em local indicado pela família, sem a cobrança de qualquer valor à família do paciente que veio a óbito.
Art. 4º Para fins dos dispostos nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos ajustes no sistema de regulação ambulatorial e internações, bem como as dotações para o transporte fora da região metropolitana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual, 05 de junho de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Informações Básicas
Código | 20200301801 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
Entrada | 05/12/2020 | Despacho | 05/12/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/05/2020 | Data de Fim de Prazo | 06/10/2020 |
Data da Reunião | 06/05/2020 | Data da Publicação | 06/08/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 25/26 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 06/09/2020 | Data da Publ. da Sessão | 06/10/2020 |
Observações:
Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020
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