Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 81, de 17 de abril de 2017, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1901, de 2016, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Chiquinho Brazão, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Clube Olímpico de Jacarepaguá como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto louvável o intuito do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá prosperar, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o comprometem.
Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
A determinação peremptória de considerar como de utilidade pública a entidade em comento ultrapassa os limites da competência legislativa, ditando o conteúdo e impondo ao Chefe do Poder Executivo o exercício de prerrogativas cuja natureza é discricionária, ou seja, condicionada ao seu juízo privativo de oportunidade e conveniência.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República e repetido, com arrimo no princípio da simetria, respectivamente, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, respectivamente.
Ante o exposto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1901, de 2016, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de legalidade que o prejudicam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Publicado no DORio de 10/05/2017, pág. 3
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