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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1552/2019 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1552/2019, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, IV, “q”, XLIII; 5º; 12; 14, IV; 44; 67, III; 69; 351; 352; 355, II; e 373, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1552/2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal