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PROJETO DE LEI
Nº
1619/2015
PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica proibido o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A proibição a que se refere o
caput
do art. 1º é para locação de imóvel comercial e residencial.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do inquilino, podendo, na reincidência, ser em dobro.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301619
Protocolo
006902
Autor
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/29/2015
Despacho
10/29/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/29/2017
Data do Recibo
03/29/2017
Prazo Final
04/20/2017
Data do Retorno
04/20/2017
Observações:
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