Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1867/2020
Dispõe sobre a criação do programa de controle e monitoramento de epidemias na rede municipal de ensino do Rio de Janeiro para acompanhamento e mitigação da epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades escolares na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado e instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o programa de controle e monitoramento de epidemias na rede municipal de educação da Cidade do Rio de Janeiro, doravante denominado Programa Epidemia Não Vai à Escola, que articula as áreas de educação, saúde e assistência social para fortalecer o enfrentamento às epidemias, especialmente relacionadas ao coronavírus.

Art. 2º São objetivos do Programa Epidemia Não Vai à Escola:

I - disseminar informação qualificada sobre as epidemias para as comunidades escolares das unidades da rede pública municipal de educação no intuito de orientar e esclarecer as medidas e procedimentos necessários para minimizar o contágio, identificar os riscos e vulnerabilidades e articular ações nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social;

II - monitorar e acompanhar os casos da epidemia detectados na comunidade escolar com o objetivo de controlar o surgimento de novos casos, garantir o direito ao isolamento social e o acesso aos equipamentos de saúde;

III - orientar as direções das unidades escolares em relação às medidas necessárias para adequar espaços físicos, fluxos de trabalho e práticas cotidianas no intuito de minimizar a possibilidade de contágio no interior das unidades escolares; e
IV - capacitar os profissionais da educação para se tornarem aptos a desenvolver estratégias pedagógicas e sanitárias que minimizem os impactos negativos das epidemias no ambiente escolar.

Art. 3º O Programa Epidemia Não Vai à Escola se estabelece em articulação com os demais programas municipais de saúde e apoio às escolas, através de um conjunto de atividades de informação e orientação, de monitoramento e acompanhamento de casos e de capacitação dos profissionais da educação.

Art. 4º No âmbito do Programa Epidemia Não Vai à Escola, deverão ser elaborados relatórios diagnósticos, por unidade escolar e consolidados regionalmente, conforme regulamentação do Poder Executivo, contendo os principais riscos e vulnerabilidades presentes no ambiente escolar para a disseminação do coronavírus e outras doenças infecciosas, bem como identificando as medidas necessárias para resolver ou mitigar tais riscos e vulnerabilidades.

§ 1º Os relatórios diagnósticos produzidos deverão ser publicados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação na internet para consulta pública.

§ 2º Os relatórios diagnósticos deverão ser revisados periodicamente, a fim de identificar avanços ou retrocessos no processo de adequação e adaptação das unidades escolares às novas exigências sanitárias.

Art. 5º O Programa Epidemia Não Vai à Escola, criado em função da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), construirá protocolos e procedimentos, atinentes aos seus objetivos, e poderá ser acionado em eventuais quadros epidêmicos futuros.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301867 Protocolo
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada07/31/2020 Despacho 08/03/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2020 Data do Recibo11/03/2020
Prazo Final11/24/2020 Data do Retorno11/24/2020


Observações:


Atalho para outros documentos