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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 10 | 2019 – PR
Projeto de Resolução nº 28/2019, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ADOLESCENTE VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa: A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata à presente em seu banco de dados: RESOLUÇÃO Nº 1.146, de 20 de agosto de 2009, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “CRIA A CÂMARA JUVENIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

LEI Nº 6.416, de 20 de outubro de 2018, de autoria dos Vereadores Marielle Franco, Tarcísio Motta, Leonel Brizola e Prof. Célio Lupparelli, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno. A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e art. 128, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso III do art. 45 do mesmo diploma legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, §2° da Lei Orgânica do Município. A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI c/c art. 77, § 1º, II da Lei Orgânica do Município. Convém observar as atribuições do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, assim como da Secretaria Municipal de Educação para definir e acompanhar as políticas municipais de atendimento à criança e ao adolescente que incorrerem em ato infracional, respectivamente, ao teor do estabelecido pelo art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2019.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20190500028 Protocolo008199
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ADOLESCENTE VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/03/2019
    Despacho
12/03/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/05/2019 Data do Retorno12/05/2019
Número do Informativo10 Ano do Informativo2019
Data da Publicação12/06/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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