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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 263/2020

Projeto de Lei nº 1.944/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: Vereador PAULO MESSINA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de projetos similares ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

Observação:
Recomenda-se, no art. 1º do projeto, substituir “incluído” por “incluída”, a fim de concordar com o sujeito “a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro”.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A proposição atende aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2020.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301944 Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 09/22/2020
    Despacho
10/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/05/2020 Data do Retorno10/07/2020
Número do Informativo263 Ano do Informativo2020
Data da Publicação10/08/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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