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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 105-A/2017
PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E DEFICIENTES FÍSICOS COM RESTRIÇÕES MOTORAS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até cinco anos de idade e deficientes físicos com restrições motoras no segundo piso das agências bancárias do Município do Rio de Janeiro que não possuam elevador ou escada rolante.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal.
Informações Básicas
Código | 20170300105 | Protocolo | 007277 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/22/2017 | Despacho | 03/27/2017 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/01/2017 | Data de Fim de Prazo | 09/06/2017 |
Data da Reunião | 09/04/2017 | Data da Publicação | 09/12/2017 |
Pág. do DCM da Publicação | 13 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | |
Data da Sessão | | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
REQ. S/Nº - VER. PROF. CELIO LUPARELLI - AUDIÊNCIA DA CJR.
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