Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI105-A/2017
PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E DEFICIENTES FÍSICOS COM RESTRIÇÕES MOTORAS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até cinco anos de idade e deficientes físicos com restrições motoras no segundo piso das agências bancárias do Município do Rio de Janeiro que não possuam elevador ou escada rolante.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal.



Informações Básicas

Código20170300105Protocolo007277
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/22/2017Despacho03/27/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/01/2017Data de Fim de Prazo09/06/2017
Data da Reunião09/04/2017Data da Publicação09/12/2017
Pág. do DCM da Publicação13

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

REQ. S/Nº - VER. PROF. CELIO LUPARELLI - AUDIÊNCIA DA CJR.


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