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PROJETO DE LEI146/2017
DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência médica e psicológica aos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino portadores da Síndrome de Burnout.

Art. 2° A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais da Rede Municipal de Saúde.

§ 1º Os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os professores para avaliação.

§ 2º O professor que já estiver sendo assistido por profissional de saúde da Rede Privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional de saúde ao diretor da unidade de ensino que estiver lotado.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300146 Protocolo007575
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/29/2017 Despacho 04/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/06/2018 Data do Recibo12/06/2018
Prazo Final12/28/2018 Data do Retorno12/28/2018


Observações:


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