Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 146, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1° A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência médica e psicológica aos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino portadores da Síndrome de Burnout.
Art. 2° A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais da Rede Municipal de Saúde.
§ 1º Os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os professores para avaliação.
§ 2º O professor que já estiver sendo assistido por profissional de saúde da Rede Privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional de saúde ao diretor da unidade de ensino que estiver lotado.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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