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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO ASSISTENCIAL ATITUDE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1972/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO ASSISTENCIAL ATITUDE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1972/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO ASSISTENCIAL ATITUDE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.

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Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1972/2020, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.




Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.

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Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vogal





Informações Básicas
Código20200301972Protocolo006827
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/22/2020Despacho10/22/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/29/2020Data de Fim Prazo 11/12/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 12/07/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/11/2020Pág. do DCM da Publicação 96
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/30/2020Pág. do DCM da Publicação 3


Observações:


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