ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA NO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR FELIPE MICHEL
EmendaNº1
EMENTA :
MODIFICA O ART. 2º DO PL 166/2017,
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
O art. 2º do PL passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os concessionários que operarem o BRT deverão manter fiscais e seguranças no interior das estações e ônibus com a finalidade de primar pela segurança dos usuários e identificação dos infratores.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no presente artigo impõe ao concessionário penalidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento, observada a reincidência.”
Plenário Teotônio Villela, 27 de setembro de 2017
Teresa Bergher
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Marcelino D’Almeida
Vereador Felipe Michel
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA
A emenda visa substituir a palavra cessionário por concessionário, eis que a operação do BRT se faz por intermédio de contratos de concessão, bem como possibilitar o emprego de fiscais e seguranças no interior dos ônibus.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300166
Autor do Projeto
VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo
008165
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
003289
Autor
VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/28/2017
Despacho
09/28/2017
Publicação
09/29/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
7/8
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
09/28/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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