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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; ao Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47), que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47), que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre as matérias com fulcro nos artigos: 30, I, IV, ‘g”; 44, 67,III e 71,II,b todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito o Fundo de Mobilidade Urbana se dá em cumprimento de cláusula integrante de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto nos autos da Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001.
Não acarretando em ônus ao erário visto que será composto por receitas já existentes e provenientes da arrecadação da Administração Municipal e outras, conforme elencadas no art. 2º da proposição em tela, possibilitando a Administração uma melhor gestão e aplicação de recursos destinados à organização dos serviços públicos de tráfego, trânsito e transporte.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator





III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47) de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Presidente




VEREADOR DR. JAIRINHO
Vice-Presidente




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




VEREADOR RENATO MOURA
Presidente




VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente




VEREADOR ITALO CIBA
Vogal


Informações Básicas
Código20170300579Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada12/11/2017Despacho12/11/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/13/2017Data de Fim Prazo 12/16/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/13/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/18/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/21/2017Pág. do DCM da Publicação 35
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/20/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR ITALO CIBA

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 01/05/2018Pág. do DCM da Publicação 33


Observações:


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