Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; ao Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47), que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47), que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre as matérias com fulcro nos artigos: 30, I, IV, ‘g”; 44, 67,III e 71,II,b todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito o Fundo de Mobilidade Urbana se dá em cumprimento de cláusula integrante de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto nos autos da Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001.
Não acarretando em ônus ao erário visto que será composto por receitas já existentes e provenientes da arrecadação da Administração Municipal e outras, conforme elencadas no art. 2º da proposição em tela, possibilitando a Administração uma melhor gestão e aplicação de recursos destinados à organização dos serviços públicos de tráfego, trânsito e transporte.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 579/2017 (Mensagem nº47) de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
VEREADOR DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR RENATO MOURA
Presidente
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
VEREADOR ITALO CIBA
Vogal