M-CVPR/nº 30 Em 27 de março de 2020.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal na Sessão de 11 de março de 2020. rejeiou o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI nº 1258, de 2019, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR PAULO PINHEIRO, que ESTABELECE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE SUSPEITA E OU CONFIRMAÇÃO DE CASOS DE PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS RARAS E GENÉTICAS.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro