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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 151/2020

Projeto de Lei nº 1.830/2020 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE TESTAGEM AMPLA E MONITORAMENTO DA TEMPERATURA CORPÓREA DE ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO PARA DETECÇÃO DE CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) NAS UNIDADES ESCOLARES, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Em relação ao art. 2º do Projeto de Lei, recomenda-se observar o disposto no art. 9º, IX da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 12, 321, VII “g”, 322, IV, e 351, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301830 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE TESTAGEM AMPLA E MONITORAMENTO DA TEMPERATURA CORPÓREA DE ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO PARA DETECÇÃO DE CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) NAS UNIDADES ESCOLARES, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 06/12/2020
    Despacho
06/12/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/16/2020 Data do Retorno06/18/2020
Número do Informativo151 Ano do Informativo2020
Data da Publicação06/18/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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