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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 445/2017-PL


Projeto de Lei nº 456/2017, que “INSTITUI ALÍQUOTA ESPECÍFICA E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DADOS SÍSMICOS NÃO EXCLUSIVOS OBTIDOS POR EMPRESA DE AQUISIÇÃO DE DADOS – EAD, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, OU AGÊNCIA REGULADORA QUE A SUBSTITUA”.

Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 30)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da proposição similar ao presente projeto:

Lei nº 5.741/2014 , de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 57/2013), que “ACRESCENTA ITEM AO INCISO II DO ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS FORMAIS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, III e IV, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, incisos V e X, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “e” da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL:

4.1. Legislação Específica:

Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984;
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

4.2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Sobre o tema, verificar entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 356410/RJ, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2017.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.046-2


FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.041-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300456 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI ALÍQUOTA ESPECÍFICA E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DADOS SÍSMICOS NÃO EXCLUSIVOS OBTIDOS POR EMPRESA DE AQUISIÇÃO DE DADOS - EAD, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, OU AGÊNCIA REGULADORA QUE A SUBSTITUA.

Datas
Entrada 10/06/2017
    Despacho
10/06/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/06/2017 Data do Retorno10/06/2017
Número do Informativo445 Ano do Informativo2017
Data da Publicação10/09/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, Fabio Monteiro LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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