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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 482/2017- PL

Projeto de Lei nº 489/2017, que “FIXA NORMAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2005, de autoria dos Vereadores Fernando Gusmão, Andrea Gouvêa Vieira; Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Edson Santos, Guaraná, Patrícia Amorim, Carlos Bolsonaro, Suely, Aspásia Camargo, Jorginho da S.O.S., Rubens Andrade, Nadinho de Rio das Pedras, Eliomar Coelho, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Adelino Simões e Dionísio Lins, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À SUBSEÇÃO IV, “DAS VEDAÇÕES E DAS OBRIGATORIEDADES”, DA SEÇÃO I, DO CAPÍTULO IV, INTITULADO “DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
Projeto de Lei Complementar nº 119/2012, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof. Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos e Comissão de Justiça e Redação, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94/1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei Complementar nº 2/2017, de autoria do Vereador Fernando William, que “ESTABELECE CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”;

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar, exceto pelo art. 3º da proposição que viola o art. 7º da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do arts. 4º; 5º; 14, III, IV e § 1º; 30, I, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB 1988), em especial: art. 1º, IV; 5º; 18; 19, III; 25; 30, I e II; 173, § 1º, incisos I a V.
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2017.

THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa – Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300489 Protocolo003970
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa FIXA NORMAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/26/2017
    Despacho
10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/30/2017 Data do Retorno10/30/2017
Número do Informativo482 Ano do Informativo2017
Data da Publicação10/31/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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