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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 357/2017

Projeto de Lei nº 360/2017, que “ALTERA A LEI 5.026/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr.Carlos Eduardo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 1.335/2012, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES NA FORMA DA LEI FICHA LIMPA, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PELO nº 17/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VEDANDO A NOMEAÇÃO PARA CARGOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PESSOAS CONSIDERADAS INELEGÍVEIS PARA QUALQUER CARGO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL”.

Lei Complementar nº 113/2011, (PLC nº 52/2011, de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art.154 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017.



SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300360 Protocolo001979
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI 5.026/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/10/2017
    Despacho
08/11/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2017 Data do Retorno08/24/2017
Número do Informativo357 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/25/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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