O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os estudos e análises realizados para o acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais e da Empresa Pública de Saúde do Rio
de Janeiro - RioSaúde;
CONSIDERANDO que a expressiva redução implementada nos valores dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma das atas das reuniões realizadas em julho de 2018, tomou por base os valores efetivamente gastos e comprovados no Painel de Gestão OSINFO, não acarretando alteração dos serviços que vinham sendo prestados;
CONSIDERANDO que, a partir de janeiro de 2019, por iniciativa da Comissão de Programação e Controle de Despesas - CODESP, a Coordenadoria de Controle de Pagamento das OS’s - CVL/SUBEX/NAPS/CPO implementou o cadastro de todos os profissionais e a operacionalização das Folhas de Controle de Pagamentos - FCP das Organizações Sociais da Saúde no Sistema Informatizado de Recursos Humanos ERGON;
CONSIDERANDO que em torno de setenta por cento dos valores pagos às Organizações Sociais são destinados a despesas com pessoal, tais como folha de pagamento, Encargos Sociais e provisionamentos;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.094, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Subsecretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO que a nova Estrutura publicada inclui o acompanhamento e monitoramento da Prestação de Contas dos demais Contratos de Gestão celebrados com as Organizações Sociais, no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, por fim, que a partir da competência janeiro de 2020, a análise da Prestação de Contas de que trata o Capítulo III, da Instrução Normativa CODESP nº 003, de 2019, aprovada pela Deliberação CODESP nº 140, de 05 de setembro de 2019 (demais despesas de custeio) passa a ser da responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais - MAPS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto Rio nº 44.738, de 19 de julho de 2018, que institui a Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações sociais, e dá outras providências, e o Decreto Rio nº 44.859, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as competências da Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações sociais - MAPS, instituída por intermédio do Decreto Rio nº 44.738, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.
MARCELO CRIVELLA
Outras Informações:
(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM nº 125, de 8/7/2020, pág. 41/42
01.:Comissão de Justiça e Redação