Texto da Redação

PROJETO DE LEI1714-A/2020

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica suspensa, durante a vigência do estado de calamidade ou situação de emergência em razão da epidemia do Covid-19, a cobrança da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP.

Parágrafo único. Findo o estado de calamidade ou situação de emergência de que trata o caput, restabelece-se a cobrança regular.

Art. 2º As atividades constantes nos itens 5 e 6 do inciso II do art. 137 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a usufruir do benefício da isenção integral da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP, relativa ao 2º trimestre de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala Virtual, 16 de abril de 2020.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal




Informações Básicas

Código20200301714Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/22/2020Despacho03/22/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/17/2020Data de Fim de Prazo04/22/2020
Data de Reunião04/16/2020Data da Publ.04/20/2020
Pág. do DCM da Publicação25
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/15/2020

Observações:



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