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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº200/2019, que “SUSTA OS EFEITOS DO ART. 11 DO DECRETO Nº 44.737, DE 2018”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 200/2019, que “SUSTA OS EFEITOS DO ART. 11 DO DECRETO Nº 44.737, DE 2018”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30,I; 45, X;67, V e 76 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K, Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Decreto Legislativo nº 200/2019 , de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente