;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 1695/2020 (Mensagem nº157/2020), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1695/2020, (Mensagem nº157/2020), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;IV, “r”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de modificar escalonamento por tempo de serviço para as categorias funcionais relacionadas no Projeto de Lei e estabelecer uma Gratificação de Adicional por Qualificação – GAQ e desta forma prevê a valorização e incentivo aos profissionais oportunizando trajetória de crescimento a estes servidores.

Cita o Executivo de que esta demanda é antiga e justa e vem corrigir situações de desvalorização profissional. Além do que o Executivo inclui textualmente no projeto a observância do limite de despesa total com pessoal, prescrito no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 09 de março de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de março de 2020, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1695/2020, (Mensagem nº157/2020) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 09 de março de 2020.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Vereador Inaldo Silva

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli



Informações Básicas
Código20200301695Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/03/2020Despacho03/03/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/06/2020Data de Fim Prazo 03/09/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/06/2020
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/09/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/12/2020Pág. do DCM da Publicação 58
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/11/2020

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/16/2020Pág. do DCM da Publicação 22


Observações:

À DPL EM 12/03/2020.

Atalho para outros documentos