Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI318/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE CÁDIS, NA ESPANHA, COMO CIDADE IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V e XIX do §1º do art. 5º da Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Cádis e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300318 Protocolo001468
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/04/2017 Despacho 07/06/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


Atalho para outros documentos