;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) AOS EMPREGADOS DE POSTOS AUTORIZADOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DURANTE AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1790/2020 que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) AOS EMPREGADOS DE POSTOS AUTORIZADOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DURANTE AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1790/2020 que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) AOS EMPREGADOS DE POSTOS AUTORIZADOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DURANTE AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala Virtual, 27 de abril de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator










III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1790/2020, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

Sala Virtual, 27 de abril de 2020.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20200301790Protocolo
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada04/19/2020Despacho04/20/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/27/2020Data de Fim Prazo 04/30/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constititucionalidade Data da Reunião 04/27/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/28/2020Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/15/2020Pág. do DCM da Publicação 17


Observações:


Atalho para outros documentos