Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1762/2020

Autor(es) : VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Texto da Emenda

VEREADOR
JONES MOURA
VEREADOR
DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo incluir os guardas municipais, agentes da defesa civil, vigilância sanitária e assistência social que poderão ser agraciados com o pagamento da gratificação salarial, uma vez instituída pelo Chefe do Executivo.
Nesse sentido, ponderamos que é do conhecimento de todos os Nobres Vereadores que os guardas municipais vêm atuando em diversas ações de controle e enfrentamento à epidemia da Covid-19, como controle das vias públicas e interdições; atendimento de chamado pelo “Disk aglomeração”; controle de lotação nos transportes públicos municipais; fiscalização dos estabelecimentos, lojas e comércio, formal e informal, a fim de que cumpram as regras de “ouro” estabelecidas pelo Município para seu funcionamento e; controle de acesso e fiscalização em locais fechados e públicos para evitar grande concentração de pessoas e aumento do risco de propagação do vírus. Todavia, em relação à fiscalização dos estabelecimentos comerciais formais, é necessário destacar a excelente atuação dos agentes da vigilância sanitária, os quais têm buscado e conseguido, mesmo diante da grande demanda e ausência dos meios disponíveis, alcançar os objetivos que foram elencados pela Administração.
Já os agentes da Defesa Civil, também vêm de maneira ímpar a combater a pandemia, mediante ações de proteção do hospital de campanha montado no Rio Centro; ajuda na triagem de pacientes que procuram o hospital de campanha; distribuição de cestas básicas as populações em situação de vulnerabilidade e que estão afetadas pela Pandemia; desinfecção de instalações de próprios municipais e de comunidades, além de atuarem diretamente na área de Comando e Controle do Gabinete de Crise da Prefeitura montado no Rio Centro.
Não diferentemente, tem atuado os assistentes sociais, seja no atendimento direto aos familiares e enfermos internados nos hospitais municipais, seja nas outras ações que buscam garantir um mínimo de dignidade aos nossos munícipes, como atendimento a população, vulnerável e em situação de rua.
Portanto, essa medida visa fazer justiça, garantindo o mesmo tratamento dispensado àqueles servidores que atuam em igualdade de condições com os destinatários iniciais, mediante o reconhecimento de todo esforço desses profissionais, que juntamente com os profissionais da saúde vêm realizando ações em prol da Cidade e dos munícipes do Rio de Janeiro, com grande exposição ao risco em seus trabalhos diários.
Dito isso, conto com o apoio dos Ilustres e Nobres Vereadores para aprovação desta nossa propositura.

(*) Publicada por omissão no DCM nº 117, de 26/06/2020
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301762 Autor do Projeto VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
da Emenda 2 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/23/2020 Despacho 06/23/2020
    Publicação
06/29/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:


ERRATA publicada no DCM nº 118, de 29/06/2020, pág. 12.

Emenda segue ao arquivo em virtude de parecer unânime pela inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação. (Precedente Regimental nº 57)



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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