Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 360, de 13 de dezembro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 639, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, que “Dispõe sobre a anulação e redução de espaços destinados a atividade cultural e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
A proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
Assim sendo, o projeto em tela incide em insanável vício de iniciativa, porquanto, conforme estabelece a alínea "b", inciso II, art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Desta feita, a proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto nos incisos II e VI, art. 84, da Constituição da República combinado com o inciso VI, art. 107, da Lei Orgânica Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 639, de 2017, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Observações:
Publicado no DO nº 197 de 09/01/2019, Pág. 6
Despacho: