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Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
96/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es):
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a Sociedade Bíblica do Brasil no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300096
Protocolo
007055
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/16/2017
Despacho
03/17/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/31/2017
Data do Recibo
10/31/2017
Prazo Final
11/24/2017
Data do Retorno
11/27/2017
Observações:
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