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PROJETO DE LEI96/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Sociedade Bíblica do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300096 Protocolo007055
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2017 Despacho 03/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2017 Data do Recibo10/31/2017
Prazo Final11/24/2017 Data do Retorno11/27/2017


Observações:


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