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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 418/2017-PL


Projeto de Lei nº 423/2017, que “REVOGA POR CONSOLIDAÇÃO AS LEIS QUE MENCIONA”.

Autoria: Vereador Leandro Lyra

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro,02 de outubro de 2017.

FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.041-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2 de 2017.


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Informações Básicas
Código20170300423 Protocolo002890
AutorVEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa REVOGA POR CONSOLIDAÇÃO AS LEIS QUE MENCIONA

Datas
Entrada 09/13/2017
    Despacho
09/18/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2017 Data do Retorno10/02/2017
Número do Informativo418 Ano do Informativo2017
Data da Publicação10/03/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoFabio Monteiro LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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