Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 485 | 2019
PROJETO DE LEI nº 1.635/2019 (Mensagem nº 151/2019), que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Poder Executivo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares em seu banco de dados:
Projeto de Lei nº 1.919/2008, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 91/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “TRATA DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES E DAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO SANEAMENTO DAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA”.
Lei nº 2.261/1994 (PL nº 94/1993), de autoria do Vereador Fernando William, que “CRIA E REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO, SEGUNDO OS ARTIGOS 18, 22 E 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 4 DE JUNHO DE 1992, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DECENAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;
Lei nº 2.390/1995 (PL nº 1.096/1995), de autoria dos Vereadores Francisco Alencar, Augusto Boal, Fernando William, Edson Santos, Guilherme Haeser, Jorge Bittar, Leonel Trotta Dallalana, Pedro Porfírio, Adilson Pires, Antônio Pitanga, Américo Camargo e Saturnino Braga, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;
Lei nº 2.656/1998 (PL nº 705/1998), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 116/1998), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO-ÁGUAS”;
Lei nº 4.463/2007 (PL nº 961/2006), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 79/2006), que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 1.214/1988 (PL nº 1.979/1987), de autoria dos Vereadores Osvaldo Luiz e Emir Amed, que “CRIA E REGULA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMAM”;
Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto no que tange à previsão contida no art. 9º, IX, da referida Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XIX, alínea “c” e XXIX, c/c arts. 422, 482 e seguintes, e art. 248, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, X, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 71, II, “e” c/c art. 44, X, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal;
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;
Esta é a Informação que nos compete prestar.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2019.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2