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PROJETO DE LEI1506/2015
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA BICICLETAS EM ÔNIBUS COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão, em sua frota de ônibus coletivos, suportes para bicicletas na parte dianteira externa dos veículos, a fim de transportá-las.

Parágrafo único. Não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportarem sua bicicleta.

Art. 2º A instalação do suporte para transporte de bicicleta nos ônibus coletivos será gradativa e anual nas linhas urbanas, sendo dez por cento da frota por ano, respeitando os contratos vigentes.

Art. 3º O equipamento deverá permitir o transporte de, no mínimo, duas bicicletas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em cento e vinte dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301506 Protocolo005918
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2015 Despacho 09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/16/2017 Data do Recibo08/17/2017
Prazo Final09/06/2017 Data do Retorno09/11/2017


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