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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1/2018 - PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2017, que “ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereadores CESAR MAIA, PAULO PINHEIRO, MARCELINO D'ALMEIDA, CARLOS BOLSONARO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata, em tramitação, ao presente projeto:

PELOM n° 3/2005, de autoria dos Vereadores Pastora Márcia Teixeira, Nadinho de Rio das Pedras, Tereza Bergher, Guaraná, Lílian Sá, Paulo Cerri, Luiz Humberto, Dr. Jairinho, Aspásia Camargo, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Adelino Simões, Brizola Neto, Jorginho da SOS,Chiquinho Brazão, Claudio Cavalcanti, Dr. Adilson Soares e Suely, que “ALTERA DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 78 DA LOMRJ”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170100016 Protocolo001894
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA

Ementa ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 12/21/2017
    Despacho
12/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/01/2018 Data do Retorno02/19/2018
Número do Informativo1 Ano do Informativo2018
Data da Publicação02/20/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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