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PROJETO DE LEI
Nº
1459/2015
OBRIGA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE NAS CICLOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigada a instalação de iluminação pública eficiente em todos os trechos de ciclovias da cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º A iluminação deverá garantir a segurança dos usuários.
§ 2º Não se aplicará o disposto no
caput
nos casos em que o órgão competente atestar que a iluminação já existente no local é adequada para garantir a segurança dos usuários da ciclovia.
Art. 2º Todos os projetos para a implantação de novos trechos de ciclovias deverão contemplar o estudo da eficiência de iluminação pública existente no local.
Parágrafo único. Caso a iluminação existente não seja eficiente para garantir a segurança dos usuários da ciclovia, os projetos tratados no
caput
deste artigo deverão contemplar a instalação de novos pontos de iluminação pública.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301459
Protocolo
005461
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/20/2015
Despacho
08/24/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/17/2017
Data do Recibo
04/17/2017
Prazo Final
05/09/2017
Data do Retorno
05/09/2017
Observações:
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