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PROJETO DE LEI973/2018
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015 a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluída, no §2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Angra do Heroísmo e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20180300973 Protocolo004369
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/11/2018 Despacho 09/11/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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