Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.692, de 20 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1591, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Fernando William, Jorge Felippe, Alexandre Isquierdo, Babá, Dr. Gilberto, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Italo Ciba, Jones Moura, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D'Almeida, Matheus Floriano, Paulo Pinheiro, Petra, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Rocal, Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Welington Dias, Willian Coelho, Zico, Zico Bacana, Fátima da Solidariedade, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Vera Lins, que “Revoga a Lei nº 6625, de 2019, que institui remissão e anistia de créditos tributários relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o subitem 21.01 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
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