Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1737/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER

Texto da Emenda

Adicione-se, no artigo 1º do projeto, o seguinte parágrafo.

“Parágrafo novo. As receitas desvinculadas somente poderão ser utilizadas para atender despesas classificadas nas funções saúde e assistência social.”
Plenário Virtual, 28 de março de 2020.

Vereadora Teresa Bergher

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

JUSTIFICATIVA

A vinculação de recursos públicos tem origem no fato que o legislador entendeu que determinado órgão, fundo ou despesa merece especial atenção na alocação de recursos públicos. Assim sendo, não faz sentido o legislador autorizar uma desvinculação sem destinação específica em uma situação de crise, na qual determinadas ações de governo requerem especial reforço orçamentário. Nesse sentido, a proposta visa direcionar os recursos desvinculados para as despesas prioritárias neste momento: saúde e assistência social. O uso da classificação por função dá ampla margem de discricionariedade ao administrador, permitindo, inclusive, que as mesmas sejam utilizadas para pagamento de pessoal.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301737 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
160/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TERESA BERGHER
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 03/28/2020 Despacho 03/28/2020
    Publicação
03/29/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 03/28/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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