DESVINCULA RECEITAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 2020 INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÕES MUNICI-
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº1
EMENTA :
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PL 1737/2020
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
Texto da Emenda
Adicione-se, no artigo 1º do projeto, o seguinte parágrafo.
“Parágrafo novo. As receitas desvinculadas somente poderão ser utilizadas para atender despesas classificadas nas funções saúde e assistência social.”
Plenário Virtual, 28 de março de 2020.
Vereadora Teresa Bergher
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
JUSTIFICATIVA
A vinculação de recursos públicos tem origem no fato que o legislador entendeu que determinado órgão, fundo ou despesa merece especial atenção na alocação de recursos públicos. Assim sendo, não faz sentido o legislador autorizar uma desvinculação sem destinação específica em uma situação de crise, na qual determinadas ações de governo requerem especial reforço orçamentário. Nesse sentido, a proposta visa direcionar os recursos desvinculados para as despesas prioritárias neste momento: saúde e assistência social. O uso da classificação por função dá ampla margem de discricionariedade ao administrador, permitindo, inclusive, que as mesmas sejam utilizadas para pagamento de pessoal. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20200301737
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
160/2020
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADORA TERESA BERGHER
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
03/28/2020
Despacho
03/28/2020
Publicação
03/29/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
03/28/2020
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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