Art. 1º Os estabelecimentos da rede hospitalar privada do Município deverão cobrar pela diária de permanência em suas acomodações de acordo com as seguintes regras tarifárias:
I – tarifa dia: horário de início da diária a partir das oito horas, e término até às oito horas do dia seguinte;
II – tarifa meio-dia: horário de início da diária a partir das doze horas, e término até às doze horas do dia seguinte;
III – tarifa noite: horário de início da diária a partir das dezoito horas, e término até às dezoito horas do dia seguinte.
§ 1° Para os fins desta Lei são definidos os seguintes equipamentos de saúde como integrantes da rede hospitalar privada do Município: hospitais, casas de saúde e de repouso, clínicas e similares.
§ 2° Nos períodos de alta demanda por internações, os horários fixados para saída de pacientes e acompanhantes poderão ser antecipados em até duas horas, desde que sejam previamente estabelecidos no ato da internação.
Art. 2º Os estabelecimentos da rede hospitalar privada no Município, de que trata o caput do art. 1º e seu § 1°, poderão cobrar por horas excedentes até o período limite de seis horas, findo o qual passará ser contado como uma nova diária.
Parágrafo único. É facultada, aos estabelecimentos da rede hospitalar privada no Município, a cobrança da alimentação pertinente ao acompanhante de paciente.
Art. 3º Os estabelecimentos da rede hospitalar privada no Município, de que trata o caput do art. 1º e seu § 1°, terão prazo máximo de cento e vinte dias para se adequarem aos termos da presente Lei, a partir de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2017.
Vereador OTONI DE PAULA
A cobrança de diária, seja de paciente seja de acompanhante, na rede hospitalar privada tem sido debatida e discutida ao longo do tempo por inúmeros segmentos sociais que precisam utilizar os serviços de saúde na rede hospitalar privada na Cidade do Rio de Janeiro.
O entendimento, em se tratando de valores praticados de internação, corresponde ao período de 24 horas, compreendido entre a entrada e a saída do paciente e/ou seu respectivo acompanhante. Porém, na prática, os estabelecimentos da rede hospitalar privada localizados no território do Município fixam, cada um, horários próprios e únicos para início (check-in) e fim (check-out) de seus serviços. Esta é a regra geral, adotada inclusive em outros países. Obviamente que essa situação não condiz mais com a realidade econômica, social e clínica seja do Rio seja do Brasil. Ademais, não há qualquer correlação, mínima que seja entre demandas médicas específicas de tal ou qual natureza, tanto no ato da internação quanto na saída respectiva. Os pacientes e seus acompanhantes acabam sendo prejudicados com isso. Quem se interna nas primeiras horas da manhã, por exemplo, tem que esperar a hora fixada para o check-in, que normalmente é partir das 12 horas ou das 14 horas. Quem tem saída programada para o período da tarde ou da noite é obrigado a desocupar o quarto até à hora estabelecida para o check-out, sob pena de ter que pagar por uma nova diária. Essas situações lesam ou causam desconforto aos pacientes da rede hospitalar privada, uma vez que não é nada confortável ficar aguardando no quarto ou apartamento a sua liberação em função do horário de sua saída.
O projeto de lei em tela não afeta as receitas dos estabelecimentos hospitalares. Pelo contrário: abre novas opções de internação, para as quais os estabelecimentos da rede hospitalar privada poderão estabelecer valores diferenciados para cada categoria tarifária. Os pacientes e acompanhantes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor o início e o tempo de internação.
Os estabelecimentos hospitalares da rede privada não serão proibidos de cobrar o valor de diária quando o paciente e/ou responsável, por decisão própria, permanecer menos de 24 horas internado. Também não se está estabelecendo valor de diária e nem criando regras relativamente à política de reservas, inclusive em relação à sua cobrança antecipada ou multa por não comparecimento. Cada unidade de saúde da rede hospitalar privada continuará seguindo conduta própria, inclusive em relação à cobrança de hora excedente. Apenas terão que ofertar as três opções de internação, que poderão ter ou não preços diferenciados conforme a política de cada unidade de saúde. Caberá ao paciente e/ou responsável, dentro do rol de opções oferecidas, escolher o melhor para si.