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PROJETO DE LEI1509/2019
Concede isenção a imóveis pertencentes à Academia Brasileira de Letras, nos casos que menciona

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A isenção prevista no inciso XXVI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 5.808, de 12 de novembro de 2014, fica estendida indefinidamente aos exercícios futuros, a partir do exercício de 2020, inclusive, desde que cumpridas as condições previstas no § 12. do referido art. 61.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301509 Protocolo006231
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/12/2019 Despacho 09/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/11/2019


Observações:


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