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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 349/2017 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 349/2017 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG”, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O veto total pelos motivos elencados no Ofício GP nº 31/CMRJ não deve prosperar, pois não se identifica nenhuma agressão ao devido processo legislativo, estando ainda em conformidade com o preceito constitucional elencado no § 1º do art. 216 da Lei Maior, in verbis:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
A expressão Poder Público possui como destinatárias todas as esferas de atuação estatal, seja federal, estadual ou municipal, incluindo a divisão tripartite de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Opino pela REJEIÇÃO AO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela REJEIÇÃO AO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 349/2017, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente