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PROJETO DE LEI798/2018
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Municipal.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20180300798 Protocolo002085
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2018 Despacho 04/27/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2019 Data do Recibo05/10/2019
Prazo Final05/30/2019 Data do Retorno05/30/2019


Observações:


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