OFÍCIO GP405/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1568-A, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher que “Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade de Raanana, em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.818, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101258AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 e 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1568-A, DE 2019. LEI Nº 6818, DE 2020. => 2020110125812/10/2020Poder Executivo




   
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