Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO nº 39 | 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.167/2019, que “ESTABELECE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Dr. Gilberto
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I c/c art. 5º, §1º da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2019.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2