OFÍCIO GP381/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1535, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Inhaúma.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Monumento à Bíblia, preferencialmente na Praça 24 de Outubro, mais conhecida como Praça de Inhaúma, no Bairro de Inhaúma.

Parágrafo único. Para a construção do monumento, o Município valer-se-á de doações de particulares.

Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.

Parágrafo único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.

Art. 3º O Poder Executivo, com base na alínea a, inciso XVII, § 12., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101218AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/24/2020Despacho 09/24/2020
Publicação 09/25/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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