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PROJETO DE LEI
Nº
349/2017
TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG.
Autor(es):
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a sede do Mercado Municipal do Rio de Janeiro, Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara - CADEG, localizado na Rua Capitão Félix, nº 110, no bairro de Benfica.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação do bem tombado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300349
Protocolo
001828
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/03/2017
Despacho
08/04/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/27/2018
Data do Recibo
02/27/2018
Prazo Final
03/20/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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