Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 413/2017-PL

Projeto de Lei nº 417/2017, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereadora MARIELLE FRANCO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 1.372/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 1.604/2015, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”.

1.2. PROMULGADAS:

Lei nº 5.733/2014 (Projeto de Lei nº 59/2013), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Verificar o disposto no art. 9º, inciso XI da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS FORMAIS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c art. 364 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Em relação aos arts. 5º, 7º, 10, 11, 14 e 16 da proposição, convém observar a incidência do art. 71, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTOS MATERIAIS:

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Ressaltamos que a imposição de obrigações aos concessionários de serviços públicos de transporte (arts. 5º, 6º e 9º da proposição) pode eventualmente acarretar desequilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos de concessão. Sobre o tema, destacamos o Estudo Técnico n° 7/2015, intitulado “A criação de novas obrigações aos concessionários de serviços públicos, seus requisitos e consequências”, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0072015(2).pdf

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.046-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300417 Protocolo002860
AutorVEREADORA MARIELLE FRANCO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 09/12/2017
    Despacho
09/14/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/21/2017 Data do Retorno09/27/2017
Número do Informativo413 Ano do Informativo2017
Data da Publicação09/28/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos