Ementa | ALTERA OS ARTS. 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA INCLUIR O DIREITO À ESPIRITUALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA POPULAÇÃO E INERENTE A CADA PESSOA E À SOCIEDADE COMO UM TODO, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS ADEQUADAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DESSE DIREITO PELO MUNICÍPIO E PELA PRÓPRIA SOCIEDADE. |