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PROJETO DE LEI420/2017
OBRIGA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE ESPECIAL PARA OS MAIORES DE OITENTA ANOS.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.” Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300420 Protocolo002875
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/13/2017 Despacho 09/18/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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